Regulamento (CE) nº 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa
Artigo 11
Sem prejuízo da legislação comunitária pertinente, em especial as regras comunitárias sobre auxílios estatais e a Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (2 ), os Estados-Membros podem incentivar a colocação no mercado de produtos e equipamentos que utilizem alternativas aos gases com alto potencial de aquecimento global e que sejam eficazes e inovadores e reduzam ainda mais o impacto climático.